Áudio aula | 03 - Direito Processual Civil - Modulação dos efeitos de tema repetitivo realizado por tribunal de origem | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Modulação dos efeitos de tema repetitivo realizado por tribunal de origem

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil

Contexto do julgado:

O STJ fixou teses em dois recursos repetitivos sobre a apreensão de veículo utilizado em prática de infração ambiental. No Tema 1036 a tese fixada foi a seguinte: “A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do parágrafo 4º do artigo 25 da Lei 9.605 de 1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional".

E a tese fixada no tema 1043, que discutia se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva, o STJ fixou entendimento no sentido de que o proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem.

Pois bem, um dos processos que estavam sobestados para a apreciação desses temas, retornou ao Tribunal de origem, o qual modulou os efeitos dos temas repetitivos, apesar de o STJ não ter realizado essa modulação.

Para você entender melhor o porquê de o Tribunal de origem ter modulado os efeitos, vou explicar o caso concreto.

Um caminhão que transportava madeira foi apreendido pelo IBAMA. O proprietário do veículo impetrou mandado de segurança e a segurança foi concedida para a restituição do caminhão. Isso ocorreu em 2011!

Os temas repetitivos foram julgados em 2021 pelo STJ, e a decisão do TJ foi proferida em 2022. 

Diante do tempo transcorrido, o tribunal de origem, vis... Ler mais

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