Áudio aula | 04 - Direito Civil - Homicídio do segurado pelo contratante do seguro de vida e impossibilidade de que quaisquer dos beneficiários recebam a indenização | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Homicídio do segurado pelo contratante do seguro de vida e impossibilidade de que quaisquer dos beneficiários recebam a indenização

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil

Contexto do julgado:

Uma mulher contratou um seguro sobre a vida de seu marido. Os beneficiários do seguro de vida seria ela e os filhos do casal. Acontece que a mulher contratou o seguro já com a intenção de matar o marido, o que ocorreu de fato.

O Tribunal de origem reconheceu a nulidade do seguro de vida contratado em relação à mulher, mas reconheceu a validade do negócio quanto aos filhos, que também são beneficiários do seguro.

A Seguradora recorreu ao STJ, alegando que, como foi reconhecida a nulidade do contrato, ele é inválido para todos os fins, não podendo os demais beneficiários, que não participaram do homicídio, receber a indenização securitária.

A controvérsia discutida neste Recurso Especial é se no contrato de seguro sobre a vida de outrem, a morte do segurado causada por ato ilícito do contratante obsta o recebimento da indenização securitária pelos demais beneficiários do seguro.

Vamos escutar o que o STJ decidiu sobre esse assunto.

Decisão do STJ: 

A Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que o a... Ler mais

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