Áudio aula | 13 - Os centros de formação de condutores (CFC) - Parte 2 | Leis de Trânsito | EmÁudio Concursos

Art. 47. O processo para o credenciamento de CFC constituir-se-á das seguintes etapas:

I – apresentação da seguinte documentação:

a) requerimento do interessado dirigido ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, acompanhado dos seguintes documentos:

1. carteira de Identidade e CPF (fotocópia autenticada);

2. certidão negativa da Vara de Execução Penal do Município sede do CFC e do Município onde reside;

3. certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência;

4. certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedidas no local de seu domicílio ou residência; e

5. comprovante de residência.

b) contrato social, devidamente registrado, com capital social compatível com os investimentos;

c) certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;

d) certidões negativas do FGTS e do INSS;

e) cartão do CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal; e

f) declaração do (s) proprietário (s) do CFC de que irá dispor de:

1. infraestrutura física, conforme exigência desta Resolução e de normas vigentes;

2. recursos didático-pedagógicos, com a devida listagem dos mesmos;

3. veículos de aprendizagem, conforme exigência desta Resolução; e

4. recursos humanos exigidos nesta Resolução, listados nominalmente com a devida titulação.

II – cumpridas as exigências do inciso I, o interessado será convocado para que, no prazo de até cento e cinquenta dias, apresente a documentação e as exigências técnicas abaixo relacionadas para a realização da vistoria técnica pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal:

a) alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão competente;

b) cópia da planta baixa do imóvel;

c) cópia da RAIS da empresa ou CTPS do corpo funcional;

d) atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

e) relação do(s) proprietário(s);

f) comprovação da titulação exigida de formação e qualificação do corpo diretivo e instrutores;

g) apresentação da frota dos veículos identificados, conforme disposto no art. 154 do CTB e em atendimento às referências mínimas para identificação estabelecidas pelo órgão executivo de trânsito  o Estado ou do Distrito Federal, com os respectivos certificados de segurança veicular (CSV), referentes à transformação de duplo comando de freios e embreagem para autorização da mudança d... Ler mais

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