ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Retratação da vítima quando as provas se limitam a sua declaração e a testemunhos
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal e Direito Penal
Contexto do julgado:
Uma criança foi vítima de estupro quando tinha 9 anos de idade. Na ocasião o criminoso também praticou roubo com invasão ao domicílio da menor de idade.
Durante o inquérito policial a criança fez o reconhecimento pessoal do estuprador, que foi condenado.
Quando a vítima contava com 22 anos de idade, o condenado pediu a revisão criminal, com fundamento na forma de como foi realizado o reconhecimento pessoal.
A vítima não conseguiu ver o rosto do estuprador quando o ato foi praticado. E no procedimento de reconhecimento pessoal lhe foram apresentados três suspeitos, mas somente o condenado era de pele negra. E na audiência de justificação a vítima declarou não poder afirmar com certeza que o imputado foi o autor dos crimes de roubo e estupro de vulnerável.
Como não houve a produção de outras provas, o suspeito acabou sendo condenado pela cor da sua pele.
A controvérsia discutida neste recurso é se é possível acolher a retratação da vítima como fundamento para a admissão de nova prova, conforme previsto no artigo 621, inciso III, do Código de Processo Penal, e a validade do procedimento de reconhecimento pessoal efetuado durante a fase de inquérito policial.
Decisão do STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade, reconheceu que sim, que é po... Ler mais