ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Penhora de pecúlio para satisfação da pena de multa
Este julgado está inserido no âmbito da Execução Penal
Contexto do julgado:
Uma pessoa foi condenada à pena privativa de liberdade e à pena de multa.
O Ministério Público requereu a citação do condenado, para que esse pague o valor da multa ou nomeie bens à penhora. Não houve o pagamento e nem a nomeação dos bens. O MP solicitou a busca de bens e valores por meio do SISBAJUD e RENAJUD, busca essa que restou infrutífera.
O MP então requereu a penhora de 25% do pecúlio do condenado, o que foi deferido pelo Juízo da Execução e confirmado pelo tribunal.
O condenado alega, com fundamento no artigo 833, inciso IV do CPC, que o pecúlio é impenhorável, e que esse dispositivo legal é posterior à Lei de Execuções Penais, de modo que são inaplicáveis os artigos 168 e 170 da LEP, que permite que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento ou salário do condenado.
A controvérsia é se cabe ou não a penhora de ¼ do pecúlio obtido pelo condenado para saldar a pena de multa determinada em sentença condenatória?
Antes de escutarmos a decisão do STJ, vam... Ler mais