ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Organização Político-Administrativa; Municípios; Advocacia Pública; Procuradoria Municipal; Autonomia Municipal; Concurso Público - Procuradoria municipal: impossibilidade de criação por norma estadual e de contratação de advogados sem concurso público
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
A Emenda Constitucional estadual nº 45 de 2019 alterou a Constituição do Estado de Pernambuco, inserindo o artigo 81-A, que determinou a criação de Procuradorias para representação judicial, extrajudicial, assessoramento e consultoria jurídicas dos municípios pernambucanos, com opção pela contratação de advogados ou sociedades de advogados para o exercício de tais atribuições. O PGR ajuizou ADI contra esse dispositivo da Constituição Estadual, alegando ofensa a autonomia municipal, pois caberia ao município optar por instituir um corpo próprio de procuradores ou não.
O dispositivo legal questionado, ainda seria inconstitucional por autorizar que os quadros das procuradorias municipais sejam integrados por advogados não concursados.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição ao artigo 81-A, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco, no sentido de... Ler mais