Áudio aula | 04 - Dos Exames - Parte 2 | Leis de Trânsito | EmÁudio Concursos

Art. 16. O Exame de Direção Veicular para veículo de quatro ou mais rodas é composto de duas etapas:

I – estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis; e

II – conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

§ 1º A delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção Veicular em veículo de quatro ou mais rodas deverá ter largura e comprimento iguais às respectivas dimensões do veículo utilizado,
acrescidos de 40% (quarenta por cento).

§ 2º Caberá à autoridade de trânsito do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado e do Distrito Federal definir o tempo máximo para o estacionamento de veículos em espaço delimitado por
balizas, em até três tentativas, considerando as condições da via e respeitados os seguintes intervalos:

I – para a categoria B: de dois a cinco minutos;

II – para as categorias C e D: de três a seis minutos; ou

III – para a categoria E: de cinco a nove minutos.

Art. 17. O Exame de Direção Veicular para veículo de duas rodas será realizado em área especialmente destinada para tal fim, em pista com largura de 2,00 m (dois metros), que deverá apresentar, no mínimo, os seguintes obstáculos:

I – ziguezague (slalow) com, no mínimo, quatro cones alinhados com distância entre si de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros);

II – prancha ou elevação com, no mínimo, 8,00 m (oito metros) de comprimento, com 30 cm (trinta centímetros) de largura e 3 cm (três centímetros) de altura e com entrada chanfrada;

III – sonorizadores com réguas de largura e espaçamento de 8 cm (oito centímetros) e altura de 2,5 cm (dois centímetros e cinco milímetros), em toda a largura da pista, e com 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) de comprimento;

IV – duas curvas sequenciais com raio de 90° (noventa graus) e em formato de “L”; e

V – duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de “8”.

Art. 18. O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I – uma falta eliminatória: reprovação;

II – uma falta grave: três pontos negativos;

III – uma falta média: d... Ler mais

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