CAPÍTULO XIII
DOS PROFISSIONAIS DAS INSTITUIÇÕES OU ENTIDADES CREDENCIADAS COM A FINALIDADE DE CAPACITAR
DIRETOR-GERAL, DIRETOR DE ENSINO E INSTRUTOR DE TRÂNSITO PARA OS CFC, E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
Art. 56. São exigências para os pr... Ler mais
CAPÍTULO XIII
DOS PROFISSIONAIS DAS INSTITUIÇÕES OU ENTIDADES CREDENCIADAS COM A FINALIDADE DE CAPACITAR
DIRETOR-GERAL, DIRETOR DE ENSINO E INSTRUTOR DE TRÂNSITO PARA OS CFC, E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
Art. 56. São exigências para os pr... Ler mais