Áudio aula | 17 - Dos Centros de Formação de Condutores (CFC) | Leis de Trânsito | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XIV

DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES (CFC)

Art. 57. São exigências para o exercício das atividades dos profissionais dos Centros de Formação de Condutores (CFC):

I – Diretor-Geral e Diretor de Ensino:

a) no mínimo, vinte e um anos de idade;

b) curso de ensino médio completo; (Redação dada pela Resolução nº 1.001, de 2023)

c) curso de capacitação específica para a atividade; e

d) no mínimo, dois anos de habilitação;

II – Instrutor de Trânsito:

a) no mínimo, vinte e um anos de idade;

b) curso de ensino médio completo;

c) ter, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;

d) não ter sofri... Ler mais

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