Áudio aula | 19 - Dos instrutores não vinculados a centro de formação de condutores | Leis de Trânsito | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XVI

DOS INSTRUTORES NÃO VINCULADOS A CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

Art. 59. A instrução de prática de direção veicular para obtenção da CNH poderá ser realizada por instrutores de trânsito não vinculados a CFC, mediante prévia autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, nas localidades que não contarem com um CFC.

§ 1º O instrutor não vinculado deverá atender às exigências previstas para o instrutor de trânsito, conforme dis... Ler mais

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