CAPÍTULO XVII
DOS PROFISSIONAIS DAS INSTITUIÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM (SISTEMA S)
Art. 60. São exigências para os profissionais das instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem (Sistema S):
I – quando na função de Coordenador-Geral:
a) mínimo de vinte e um anos de idade;
b) curso superior completo;
c) curso de capacitação específico exigido para Diretor-Geral de CFC; e
d) dois anos de habilitação.
II – quando na função de Coordenador de Ensino:
a) mínimo de vinte e um anos de idade;
b) curso superior completo;
c) curso de capacitação específico exigido para Diretor de Ensino de CFC; e
d) dois anos de habilitação.
Parágrafo único. Para credenciamento junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, os Coordenadores, Geral e de Ensino, deverão apresentar:
I – Carteira de Identidade;
II – CPF;
III – documento comprobatório de conclusão de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da ... Ler mais