CAPÍTULO XXI
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 67. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições, fiscalizar as entidades públicas ou privadas por eles credenciadas.
Art. 68. As irregularidades deverão ser apuradas por meio de processo administrativo, e penalizadas de acordo com o estabelecido nesta Resolução.
Art. 69. São consideradas infrações de responsabilidade das instituições ou entidades e do Diretor-Geral, credenciados pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no que couber:
I – negligência na fiscalização das atividades dos instrutores, nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta, bem como no cumprimento das atribuições previstas nesta Resolução e normas complementares do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
II – deficiência técnico-didática da instrução teórica, prática e de simulador de direção veicular;
III – aliciamento de candidatos por meio de representantes, corretores, prepostos e similares; e publicidade em jornais e outros meios de comunicação, mediante oferecimento de facilidades indevidas e/ou ilícitas; e
IV – prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada.
Art. 70. Será considerada infração de responsabilidade específica do Diretor de Ensino:
I – negligência na orientação e fiscalização das atividades dos instrutores, nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta, bem como no cumprimento das atribuições previstas nesta Resolução e normas complementares dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
II – deficiência no cumprimento da programação estabelecida para o(s) curso(s); e
III – prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada.
Art. 71. As infrações previstas para os coordenadores das entidades públicas ou privadas, das unidades do Serviço Nacion... Ler mais