Áudio aula | 25 - Resolução Contran 789: Do Processo Administrativo | Leis de Trânsito | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XXII

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 75. O processo administrativo será iniciado pela autoridade de trânsito, de oficio ou mediante representação, visando à apuração de irregularidades praticadas pelas instituições e profissionais credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, observando o principio da ampla defesa e do contraditório.

§ 1º Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras s... Ler mais

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