Áudio aula | 26 - Resolução Contran 789: Das Disposições Gerais e Transitórias | Leis de Trânsito | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XXIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 80. As diretrizes, disposições gerais e estrutura curricular básica dos cursos para a capacitação e atualização dos profissionais para atuar na formação, atualização, qualificação e reciclagem de candidatos e condutores fazem parte do ANEXO III.

Art. 81. É vedada a todas as entidades credenciadas a transferência de responsabilidade ou a terceirização das atividades para as quais foram credenciadas.

Parágrafo único. A utilização do espaço compartilhado pelos CFC, nos termos do disposto no § 2º do art. 43, não afasta, para todos os fins, a responsabilidade do CFC e de seu corpo docente, em relação ao candidato nele matriculado.

Art. 82. O órgão máximo executivo de trânsito da União estabelecerá os procedimentos para operacionalização da integração dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com as seguintes finalidades:

I – definir padrões de qualidades e procedimentos de monitoramento e avaliação dos processos de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores;

II – per... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Leis de Trânsito - Atualizado! - 26 - Resolução Contran 789: Das Disposições Gerais e Transitórias: SAIBA MAIS