Áudio aula | 01 - Direito Processual Civil - Natureza do prazo para formulação do pedido principal na tutela antecipada antecedente | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Natureza do prazo para formulação do pedido principal na tutela antecipada antecedente

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil

Contexto do julgado:

O artigo 308 do CPC, que está dentro do capítulo que trata do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, dispõe que “efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.”

O que se discute neste Embargos de Divergência em Recurso Especial é se este prazo de 30 dias para formular o pedido principal deve ser contato em dias úteis ou em dias corridos, se este prazo tem natureza material ou processual.

Vamos escutar o entendimento firmado pela Corte Especial sobre o assunto.

Decisão do STJ:

A... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Info STJ 2024 - Julgados 2024 STJ - 01 - Direito Processual Civil - Natureza do prazo para formulação do pedido principal na tutela antecipada antecedente: SAIBA MAIS