ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Natureza do prazo para formulação do pedido principal na tutela antecipada antecedente
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
O artigo 308 do CPC, que está dentro do capítulo que trata do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, dispõe que “efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.”
O que se discute neste Embargos de Divergência em Recurso Especial é se este prazo de 30 dias para formular o pedido principal deve ser contato em dias úteis ou em dias corridos, se este prazo tem natureza material ou processual.
Vamos escutar o entendimento firmado pela Corte Especial sobre o assunto.
Decisão do STJ:
A... Ler mais