ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Natureza jurídica da anuidade cobrada pela OAB
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo e Direito Tributário
Contexto do julgado:
Neste Agravo em Recurso Especial se discute qual a natureza jurídica da anuidade cobrada pela OAB.
O Tribunal de origem entendeu que as anuidades cobradas pela OAB têm natureza jurídica tributária, e com isso, a execução que a OAB promovia contra um escritório de advocacia foi remetido à vara de execução fiscal e por consequência, o procedimento aplicável seria o da Lei 6.830 de 80, que a lei de execução fiscal.
A OAB recorreu dessa decisão alegando que é inaplicável a lei de execução fiscal, dada a natureza jurídica de título executivo extrajudicial do documento da dívida e da impossibilidade de a OAB emitir certidão de dívida ativa, e que as contribuições pagas pelos filiados à OAB não têm natureza tributária.
Vamos escutar qual foi a decisão do STJ, se as anuidades cobradas pela OAB têm ou não natureza jurídica tributária.
Decisão do STJ:
A Segunda Turma do STJ, por unanimid... Ler mais