ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Momento da constituição do crédito em contrato estimatório
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil e Direito Falimentar
Contexto do julgado:
A controvérsia discutida neste Recurso Especial é sobre qual é o momento da constituição do crédito oriundo de contrato estimatório, a fim de analisar a sua sujeição ou não ao plano de recuperação judicial.
Vou explicar o caso concreto para ficar mais fácil para você entender e fixar bem esse assunto.
O processo envolve o Grupo Abril, aquele das revistas Cláudia, Quatro Rodas, Superinteressante, dentre tantas outras revistas. O Grupo Abril pediu sua Recuperação Judicial, que foi deferido em 16 de agosto de 2018.
O Grupo Abril recebia revistas de diversas editoras em consignação, as quais eram distribuídas por todo o Brasil. As revistas que não eram vendidas eram devolvidas. As revistas que eram vendidas eram pagas.
Agora imagine a seguinte situação, a editora Caras entregou ao Grupo Abril suas revistas em consignação antes do ajuizamento do pedido de recuperação judicial, porém a venda das revistas a terceiros só foi realizada após o deferimento do pedido de recuperação. Neste caso, o crédito da editora Caras tem natureza concursal ou não?
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