Áudio aula | 02 - Direito do Consumidor - Notificação via e-mail para comunicar o consumidor sobre a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Notificação via e-mail para comunicar o consumidor sobre a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes

Este julgado está inserido no âmbito do Direito do Consumidor

Contexto do julgado:

O artigo 43 do CDC trata do direito do consumidor a ter acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele. O parágrafo 2º do referido artigo determina que “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.”

A controvérsia trazida ao STJ diz respeito sobre a validade ou não da comunicação remetida por e-mail ao consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes. 

A notificação enviada por e-mail ao consumidor atende o previsto no parágrafo 2º do artigo 43 do CDC?

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