ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Impossibilidade de excussão do seguro garantia antes do trânsito em julgado
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil e Direito Tributário
Contexto do julgado:
Em uma execução fiscal o executado garantiu a execução por meio de seguro garantia, e opôs embargos à execução, aos quais não foi dado atribuído efeito suspensivo. A Fazenda Pública pediu a excussão do seguro garantia.
O Tribunal de origem deferiu o pedido de intimação da seguradora para pagar a indenização, porém a transferência dos valores ao Fisco só ocorreria após o trânsito em julgado.
O executado recorreu dessa decisão, alegando que, a excussão da garantia, ou seja, o pagamento pela seguradora ante a ocorrência do sinistro, deve aguardar o trânsito em julgado.
Pode o juízo da execução fiscal determinar a intimação da seguradora para esta adimplir a indenização referente ao seguro garantia antes do trânsito em julgado da sentença?
Decisão do STJ:
A Primeira Turma, por maioria, decidiu que não é possível, antes do trânsito em julgado da sentença, a intimação da empresa seguradora para depositar o valor do seguro oferecido como garantia de execução fiscal.
O parágrafo ... Ler mais