ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Lavagem de dinheiro e responsabilidade dos corréus a indenizar a vítima pelo crime antecedente
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil e Direito Processual Penal
Contexto do julgado:
Uma pessoa, que vamos chamar de João, furtou sete milhões de uma empresa e na sequência promoveu a lavagem do dinheiro em conjunto com mais duas pessoas, que vamos chamar de Ana e Maria.
Na conta da Ana foi depositados quinhentos mil reais, que logo Ana transferiu para a conta de Maria, que é mulher de João.
João foi condenado pelo crime de furto e lavagem de dinheiro e foi condenado a reparar a vítima pelos danos causados pela infração.
O assistente de acusação requer que Ana e Maria também sejam condenadas a indenizar a vítima pelos danos que esta sofreu.
A questão é: Ana e Maria, que não participaram do crime antecedente, que foi o crime de furto, e só participaram do crime de lavagem de dinheiro, possuem obrigação de indenizar a vítima pelos danos causados pelo crime de furto?
Decisão do STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que o patrimônio de terceiro que praticou a lavagem de dinheiro, mas não cometeu o crime antecedente, só poderá ser atingido, se for demonstrado que determinados bens, direitos ou valores constituem instrumento, produto ou proveito do crime anterio... Ler mais