Áudio aula | 03 - Direito Constitucional - Competência Interna do STF para Processar e Julgar - ADIs estaduais | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Controle de Constitucionalidade; Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual; Recursos; Competência Interna do STF para Processar e Julgar - ADIs estaduais: delimitação da competência interna dos órgãos do STF para processar e julgar recursos contra decisões monocráticas em recursos extraordinários com agravos e recursos extraordinários

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

Trata-se de uma questão de ordem para decidir qual o órgão competente para apreciar recursos internos interpostos em face de decisões monocráticas, proferidas por Ministros do STF, em recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo interpostos contra acórdãos exarados em sede de ação direta estadual.

No Tribunal de Justiça Estadual foi proposta uma ação direta de inconstitucionalidade em face de uma lei estadual. O tribunal de origem julgou improcedente o pedido. O autor da ADI estadual interpôs recurso extraordinário e um ministro do Supremo, monocraticamente, deu provimento ao recurso.

Dessa decisão monocrática foram interpostos Embargos de Declaração e Agravo Regimental. A questão é: qual órgão do STF deve julgar estes recursos?

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, resolveu a questão de ordem, para estabelecer a competência do Plenário do Supr... Ler mais

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