Áudio aula | 01 - Tribunal Pleno - Contribuição assistencial. Exercício do direito de oposição. Definição do modo, momento e lugar apropriado. | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Admissibilidade. Empregado não sindicalizado. Contribuição assistencial. Exercício do direito de oposição. Definição do modo, momento e lugar apropriado.    
Tribunal Pleno

CONTEXTO DO JULGADO:

O STF ao julgar o tema 935 de Repercussão Geral firmou a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

Os sindicatos, então, passaram a cobrar a contribuição assistencial de todos os empregados, inclusive os não sindicalizados. No entanto, muitos sindicatos estavam dificultando demasiadamente o modo de como esses empregados poderiam exercer o seu direito de oposição. 

Nos acordos e convenções coletivas constam cláusulas sobre a cobrança da contribuição assistencial e os prazos para o empregado se opor a cobrança são exíguos. Também há exigência que os empregados compareçam no sindicato pessoalmente para exercer seu direito de oposição, que deve ser feito por escrito.

Alguns Tribunais Regionais do Trabalho homologaram os acordos e convenções coletivas contendo esse tipo de cláusula e validaram a forma como está sendo feita a cobrança, aplicando o tema 1046 do STF, e outros Tribunais Regionais estão julgando inválidas essas cláusulas, seja pelo modo do exercício do direito de oposição, seja ... Ler mais

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