ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Honorários de sucumbência. Indeferimento da petição inicial por ausência de saneamento de irregularidades. Apresentação de contestação antes da decisão de admissibilidade da ação. Não cabimento do pagamento da verba advocatícia. Princípio da causalidade.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
O Autor de uma Ação Rescisória foi intimado pelo TRT para emendar a inicial, para sanar vícios nas procurações.
Como os vícios não foram devidamente sanados, o Tribunal Regional do Trabalho extinguiu a demanda sem resolução do mérito, devido à ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Porém, antes mesmo de a parte Ré ser citada, ela apresentou contestação nos autos.
O Autor da ação não foi condenado a pagar honorários sucumbenciais à Ré.
A Ré da ação rescisória alega que a decisão ofendeu o artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários sucumbenciais.
Neste caso, quando a Ré, mesmo não citada, apresenta contestação, e a petição inicial é indefe... Ler mais