Jurisprudência do STF EmÁudio
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional.
Contexto do julgado:
Em um recurso extraordinário que teve a repercussão geral reconhecida, se discutia a possibilidade de o direito à liberdade religiosa, assegurado pela Constituição, sofrer limitações por obrigação legal, relacionada à identificação civil imposta a toda a sociedade.
As pessoas religiosas podem usar vestimentas ou acessórios que representem a sua fé em fotografias de documentos oficiais?
No caso concreto, uma freira foi impedida pelo Detran do Paraná de utilizar o hábito religioso na foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação. Há uma portaria no Detran que proíbe o uso de qualquer acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça na foto.
O Ministério Público Federal, ajuizou uma ação civil pública contra a União para assegurar que as freiras pudessem renovar sua CNH sem que o uso do véu do hábito fosse impedimento para tanto. A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instância, mas a União recorreu, alegando que caso se permitisse o uso de vestimenta religiosa em fotografia para documento oficial, as pessoas religiosas estariam sendo dispensadas de cumprir obrigação imposta a todos.
Decisão do STF:
O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário da Uniã... Ler mais