Áudio aula | 12 - Info 1133 STF - RG Direito Constitucional - Uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais - (Tema 953 de Repercussão Geral) | Repercussão Geral - STF | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STF EmÁudio


Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional.

Contexto do julgado:

Em um recurso extraordinário que teve a repercussão geral reconhecida, se discutia a possibilidade de o direito à liberdade religiosa, assegurado pela Constituição, sofrer limitações por obrigação legal, relacionada à identificação civil imposta a toda a sociedade.

As pessoas religiosas podem usar vestimentas ou acessórios que representem a sua fé em fotografias de documentos oficiais?

No caso concreto, uma freira foi impedida pelo Detran do Paraná de utilizar o hábito religioso na foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação. Há uma portaria no Detran que proíbe o uso de qualquer acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça na foto.

O Ministério Público Federal, ajuizou uma ação civil pública contra a União para assegurar que as freiras pudessem renovar sua CNH sem que o uso do véu do hábito fosse impedimento para tanto. A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instância, mas a União recorreu, alegando que caso se permitisse o uso de vestimenta religiosa em fotografia para documento oficial, as pessoas religiosas estariam sendo dispensadas de cumprir obrigação imposta a todos.

Decisão do STF:

O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário da Uniã... Ler mais

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