Áudio aula | 10 - Arts. 62 a 66 - Dos Delegados de Partido perante o alistamento | Legislação TSE Unificado - Analista | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DOS PREPARADORES


Artigos 62 a 65. (Revogados).

CAPÍTULO IV

DOS DELEGADOS DE PARTIDO PERANTE O ALISTAMENTO


Art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados:

I - acompanhar os processos de inscrição;

II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

III - examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores d... Ler mais

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