Áudio aula | 02 - Arts. 42 a 44 - Do Alistamento: da Qualificação e Inscrição – Parte 1 | Legislação TSE Unificado - Analista | EmÁudio Concursos

PARTE TERCEIRA

DO ALISTAMENTO

TÍTULO I

DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO


Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

Art. 43. O alistando apresentará em cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superi... Ler mais

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