Áudio aula | 04 – Arts. 12 e 13 - Do Funcionamento Parlamentar | Legislação TSE Unificado - Analista | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

Do Funcionamento Parlamentar

Art. 12. O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e ... Ler mais

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