Áudio aula | 17 - Arts. 38 a 39 - Substituição | Legislação TSE Unificado - Analista | EmÁudio Concursos

Capítulo IV

Da Substituição

Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.               

§ 1° O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou funç... Ler mais

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