ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Improbidade administrativa e responsabilidade por dolo genérico
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
A lei 14.230 de 2021 que alterou a Lei de improbidade Administrativa, revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa. O dolo genérico também deixou de existir, havendo apenas a previsão do dolo específico como requisito para a caracterização do ato de improbidade.
Neste Recurso Especial se discute se é possível a aplicação da Lei 14.230 de 2021, com relação à exigência do dolo específico para a configuração do ato ímprobo, aos processos em curso.
O STJ havia firmado entendimento no sentido de conferir interpretação restritiva às hipóteses de aplicação retroativa da Lei de Improbidade Administrativa, adstrita aos atos ímprobos culposos não transitados em julgado. Esse entendimento estava de acordo com a tese 3 firmada pelo STF no tema 1.119 da Repercussão Geral que decidiu que “A nova Lei 14.230 de 2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.”
Ocorre que posteriormente o STF ampliou a abrangência do tema 1.199 admitindo que a norma mais benéfica prevista na Lei 14.230 de 2021, decorrente da revogação do artigo 11, poderia ser aplicada aos processos em curso.
Para ficar mais claro, a lei 14... Ler mais