Áudio aula | 03 - Direito Previdenciário e Direito Processual Civil - Antecipação de honorários periciais pelo INSS | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Antecipação de honorários periciais pelo INSS

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Previdenciário e Direito Processual Civil 

Contexto do julgado:

Em relação à responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente, o STJ, no tema repetitivo 1044 firmou o entendimento de que: “Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do artigo 129 da Lei 8.213 de 91.”

O julgado que vamos estudar trata de uma ação acidentária que correu na Justiça Estadual de São Paulo, na qual o INSS adiantou os honorários periciais, e a parte autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça, foi sucumbente. 

O INSS requereu a restituição pelo Estado de São Paulo, nos próprios autos, dos honorários periciais adiantados.

O Tribunal de origem negou o pedido do INSS, sob o fundamento de que a autarquia deve ajuizar ação autônoma, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que o Estado não participou do... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Info STJ 2024 - Julgados 2024 STJ - 03 - Direito Previdenciário e Direito Processual Civil - Antecipação de honorários periciais pelo INSS: SAIBA MAIS