Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Processual Civil - Penhora de faturamento na Execução Fiscal
Contexto do julgado:
E aí pessoal, tudo bem?
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir se é possível, na execução fiscal, a penhora do faturamento, mesmo antes de esgotamento de diligências, se a penhora do faturamento da empresa se equipara à constrição preferência sobre dinheiro e se essa penhora, sobre o faturamento, implica violação do princípio da menor onerosidade.
Essa análise sobre a penhora do faturamento foi feita pelo STJ, tanto sobre a luz do CPC de 73, como o do CPC de 2015.
Decisão do STJ:
Bom, o CPC de 73, alterado pela Lei número 11.382 de 2006, passou a prever a penhora sobre o faturamento na lista dos bens sujeitos à constrição judicial, que constava como sendo o 7º bem na ordem de preferência. Em relação ao CPC de 73, não há necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora do faturamento.
No CPC de 2015 pessoal, a penhora sobre o faturamento, consta no 10º lugar na ordem de preferência dos bens a sofrerem constrição judicial. A penhora em dinheiro é prioritária, mas, em relação aos demais bens, o juiz pode alterar a ordem, a depender das circunstâncias do caso concreto, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 835 do CPC.
Agora, já no artigo 866, há previsão de possibilidade de penhora do faturamento se o executado não tiver outros bens penhoráveis, ou se tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O percentual a ser fixado pelo juiz não pode tornar inviável a atividade empresarial.
Dito isso, o STJ entendeu que a penhora sobre o faturamento não é mais uma medida excepcional, pois a lei a... Ler mais