ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Direito do aposentado portador de Alzheimer à isenção do Imposto de Renda
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
Contexto do julgado:
Uma servidora pública aposentada ajuizou ação de repetição de indébito tributário, para que lhe fosse devolvido o imposto de renda pago desde 2019, pelo fato que desde então ela está acometida da doença de mal de Alzheimer.
A Lei 7.713 de 88, no seu artigo 6º traz as hipóteses em que a pessoa física é isenta do imposto de renda, e no inciso XIV há uma de lista de doenças as quais se o aposentado for acometido, ele estará isento também, dentre essas doenças está a alienação mental.
A ação da aposentada foi julgada procedente. O juízo de primeiro grau reconheceu que a doença de Alzheimer é uma espécie de alienação mental. O Tribunal de Justiça manteve a sentença de procedência.
O Distrito Federal recorreu dessa decisão, sob o argumento de violação da lei 7.713.
A concessão da isenção do imposto de renda à aposentada portadora do mal de Alzheimer, que não está expressamente prevista no rol das moléstias elencadas no artigo 6º,... Ler mais