ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Flora; Concessão Florestal - Concessão florestal: necessidade ou dispensabilidade de manifestação do Poder Legislativo
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Ambiental
CONTEXTO DO JULGADO:
O Partido Popular Socialista ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 10 da Lei 11.284 de 2006, que disciplina a gestão das florestas públicas, requerendo a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto.
O artigo impugnado prevê a possibilidade de concessão florestal à pessoa jurídica, mediante licitação.
A concessão seria outorgada ao particular, a título oneroso, e o particular teria o direito de praticar o manejo florestal sustentável em determinada parcela de uma floresta pública, para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais.
O Autor da ADI alega que o dispositivo é inconstitucional, pois para autorizar a concessão de terras públicas seria necessária prévia aprovação pelo Congresso Nacional, quando a área ultrapassar 2.500 hectares. O artigo 49, inciso XVII da Constituição Federal que trata da competência exclusiva do Congresso, dispõe que este é competente para aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Para florestas com área menor que 2.500 hectares não seria necessário a aprovação da concessão pelo Congresso.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei 11.284 de 2006.
A concessão de terras públicas a que se refere o inci... Ler mais