Áudio aula | 03 - Direito Ambiental - Vedação do Retrocesso Institucional e Socioambiental - Exploração de cavidades naturais subterrâneas | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Unidade de Conservação da Natureza; Cavidades Naturais Subterrâneas; Vedação do Retrocesso Institucional e Socioambiental - Exploração de cavidades naturais subterrâneas

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Ambiental

CONTEXTO DO JULGADO:

O Decreto nº 10.935 de 2022 permitiu a exploração de cavernas, grutas, lapas, abismos entre outras cavidades naturais subterrâneas.

As cavidades naturais subterrâneas são classificadas em termos de sua importância como sendo de grau máximo, alto, médio e baixo.

O Decreto 99.556 de 1990 proibia que as cavidades naturais subterrâneas de grau máximo fossem objeto de impactos negativos irreversíveis. O Decreto de 2022 revogou o decreto de 1990, de modo a permitir, independentemente do grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas, a existência de empreendimentos e atividades nas cavidades. Assim, até mesmo as cavidades naturais subterrâneas de máxima relevância poderiam sofrer danos irreversíveis.

O Partido Político Rede Sustentabilidade ajuizou ADPF, com pedido de medida cautelar, contra esse Decreto, que violaria a Política Nacional de Biodiversidade, vários tratados internacionais firmados pelo Brasil e seria um retrocesso ecológico.

Vamos escutar se o STF entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, referendou a concessão parcial da medida cautelar para suspender, até julgamento final, a eficácia dos artigos 4º, incisos I, II, III e IV, e 6º, ambos do Decreto nº 10.935 de... Ler mais

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