Jurisprudência do STF EmÁudio
Este julgado está inserido no âmbito do direito eleitoral.
Contexto do julgado.
Este recurso extraordinário, que teve a repercussão geral da matéria reconhecida, se discute a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral.
O caso ocorreu nas eleições municipais de 2012, o prefeito e o vice-prefeito de um determinado município do Estado de Sergipe foram condenados pelo TRE, condenação essa respaldada por uma gravação ambiental que comprovou que os políticos haviam comprado votos naquela eleição. Uma das gravações ambientais foi realizada dentro de um automóvel e a outra não foi possível determinar o local, se era um ambiente aberto e público ou não, porém, ambas as escutas foram gravadas sem o consentimento de um dos interlocutores.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a gravação ambiental somente é viável mediante autorização judicial, e como no caso analisado, uma das gravações foi feita em local privado e a outra gravação não é possível identificar o local. Não se aplicou a exceção, na qual se entende que as gravações são lícitas se ocorrerem em ambientes abertos.
O Ministério Público Eleitoral recorreu dessa decisão, alegando que o TSE, ao considerar ilícita a gravação ambiental, quando realizada por um dos interlocutores, deu o mesmo tratamento conferido à interceptação telefônica. Alega que a exigência de autorização judicial ultrapassa a exigência prevista no artigo 5º, inciso XII da Constituição, que trata da inviolabilidade das comunicações telefônicas e que a tutela da intimidade e da vida privada não pode servir ao propósito de salvaguardar práticas criminosas.
Vamos escutar o que o STF decidiu sobre o tema, se é necessária a autorização judicial para legitimar gravação ambiental realizada por um dos interlocutores ou por terceiro presente à conversa apta a instruir ação de impugnação de mandato eletivo.
Decisão do STF:
O Plenário por maioria, ao apreciar o tema 979 da repercussão geral, negou provime... Ler mais