ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Recurso de embargos. Divergência jurisprudencial. Juntada de cópias de arestos com código validador. Ausência de indicação do número dos processos nas razões recursais. Arestos formalmente inválidos. Inobservância da Súmula 337, item IV, alínea "c", do TST
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
A súmula 337 do TST explicita a forma como o recorrente deve comprovar a divergência jurisprudencial na interposição dos Recursos de Revista e de Embargos ao TST.
O item IV da súmula 337 dispõe que é válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
No presente agravo em Embargos em Recurso de Revista o recorrente juntou os arestos que demonstravam a divergência jurisprudencial, porém não indicou o número dos processos das ementas citadas na petição do recurso.
A discussão aqui é se o recurso deve ser conhecido, apesar de a parte recorrente não ter indicado na petição do recurso de Embargos o número do... Ler mais