Áudio aula | 03 - Dissídios Individuais - Sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte habilitada no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte habilitada no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Equiparação à instituição financeira por expressa previsão legal. Jornada de trabalho. Aplicação do artigo 224 da CLT e da súmula nº 55 do TST. Possibilidade.

Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Neste Embargos de Divergência discute-se se as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à empresa de Pequeno Porte podem ser equiparadas à instituição financeira, e, por consequência, se seus empregados teriam direito à jornada reduzida do bancário.

A Lei 10.194 de 2001 autorizou a instituição de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte, que devem ter como objeto social a concessão de financiamentos a pessoas físicas, a microempresas e a empresas de pequeno porte, com vistas à viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial.

A 4ª Turma do TST não reconhecia as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à empresa de Pequeno Porte como financeiras, pelo fato de não poderem captar recursos e nem emitir títulos e valores mobiliários ao público em ger... Ler mais

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