ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte habilitada no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Equiparação à instituição financeira por expressa previsão legal. Jornada de trabalho. Aplicação do artigo 224 da CLT e da súmula nº 55 do TST. Possibilidade.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Neste Embargos de Divergência discute-se se as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à empresa de Pequeno Porte podem ser equiparadas à instituição financeira, e, por consequência, se seus empregados teriam direito à jornada reduzida do bancário.
A Lei 10.194 de 2001 autorizou a instituição de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte, que devem ter como objeto social a concessão de financiamentos a pessoas físicas, a microempresas e a empresas de pequeno porte, com vistas à viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial.
A 4ª Turma do TST não reconhecia as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à empresa de Pequeno Porte como financeiras, pelo fato de não poderem captar recursos e nem emitir títulos e valores mobiliários ao público em ger... Ler mais