Áudio aula | 04 - Dissídios Individuais - Contrato de trabalho firmado sem prévia aprovação em concurso público. | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Conselho regional de fiscalização profissional. Contrato de trabalho firmado sem prévia aprovação em concurso público. Nulidade. Admissão anterior ao julgamento da ADI nº 1.717. Ausência de modulação pelo STF. Efeito ex tunc.

Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Na ADI 1717 o STF julgou inconstitucionais os dispositivos da Lei 9.649 de 98 que permitiam a contratação de empregados pelos conselhos de fiscalização profissional sem concurso público. A ADI 1717 transitou em julgado em 28 de fevereiro de 2003.

Na Ação Trabalhista que deu origem aos Embargos de Divergência que iremos analisar, a reclamante pleiteou o reconhecimento do seu vínculo de emprego como advogada, com as devidas anotações em CTPS, desde 23 de outubro de 2000 até 1º de abril de 2002, com o conselho regional de contabilidade do Espírito Santo.

A ação foi julgada improcedente sob o fundamento de que, conforme decidiu o STF na ADI 1717, os empregados dos Conselhos Regionais de Fiscalização da Profissão somente podem ser admitidos mediante aprovação em concurso público. Decisão mantida pelo TRT e pela 7ª Turma do TST.

A Reclamante opôs Embargos de Divergência, tendo em vista que há julgados turmários no sentido de que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do... Ler mais

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