Áudio aula | 05 - Dissídios Individuais - Recurso de embargos. Substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Recurso de embargos. Substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. Aplicação do artigo 899, parágrafo 11, da CLT somente aos recursos interpostos contra decisões publicadas a partir da vigência da Lei 13.467 de 2017. Teoria do isolamento dos atos processuais.

Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

A lei 13.467 de 2017, a Reforma trabalhista, entrou em vigência no dia 11 de novembro de 2017. Memorize essa data!

Essa lei incluiu o parágrafo 11 no artigo 899 da CLT, possibilitando a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

Pois bem, um acórdão do TRT foi publicado em 5 de novembro de 2013.

A Reclamada recorreu e realizou o depósito recursal. Isso lá em 2013.

Como a Reforma trabalhista passou a prever que o depósito recursal pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, a reclamada/recorrente, quer fazer essa substituição. Ela quer levantar o valor que depositou referente ao valor do depósito recursal e apresentar seguro garantia judicial... Ler mais

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