Áudio aula | 06 - Dissídios Individuais - Depósito recursal. Substituição por seguro garantia judicial. | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Depósito recursal. Substituição por seguro garantia judicial. Apólice posterior à vigência do Ato Conjunto nº 1 TST.CSJT.CGJT, de 16.10.2019. Ausência do acréscimo de 30% sobre o depósito recursal. Insuficiência do preparo.

Concessão de prazo para a regularização. Aplicação analógica da OJ nº 140 da SBDI-1 da TST e do artigo 1.007, parágrafo 2º, do CPC.

Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

O ato conjunto do TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, que trata sobre o seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, estabeleceu alguns requisitos que devem ser observados para que o seguro garantia judicial seja aceito.

Dentre esses requisitos condicionantes está a previsão de que no seguro garantia para substituição de depósito recursal, o valor segurado inicial deverá ser igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30%.

Uma reclamada ao opor Embargos ao TST apresentou seguro garantia sem o acréscimo dos 30%.

Neste caso, o recurso é deserto? Ou deve-se conceder prazo para a recorrente complementar o seguro garantia com o acréscimo de 30% do valor da condenação?

DECISÃO DO TST:

A SBDI-1, por maioria, decidiu afastar a deserção e concedeu pr... Ler mais

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