ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Ação rescisória. Laudo pericial produzido por profissionais investigados pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal na “Operação Hipócritas”. Dolo processual e prova falsa - artigo 966, incisos III e VI, do CPC. Não caracterização.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Um perito judicial foi denunciado pelo Ministério Público Federal na Operação Hipócritas, pela prática do crime de corrupção ativa e passiva, em razão da emissão de laudos pericias favoráveis à empresa reclamada, mediante pagamento de propina, no âmbito da Justiça do Trabalho.
Um reclamante que teve sua ação julgada improcedente, e na qual quem atuou como perito judicial é um dos peritos investigados na operação hipócritas, ajuizou Ação Rescisória com fundamento nos incisos III e VI do artigo 966 do CPC, que tratam do dolo processual e da prova falsa.
A sentença de improcedência se baseou exclusivamente no laudo pericial que não reconheceu o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença do reclamante.
O Tribunal Regional do Trabalho julgou procedente a ação rescisória para desconstituir o acórdão rescindendo e anular o laudo pericial elaborado pelo perito denunciado, e os atos processuais subsequentes.
Agiu certo o TRT? A existência de investigação em desfavor do perito judicial é suficiente para desconstituir a coisa julgada, baseada em dolo processual ou prova falsa?