ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Facção criminosa e organização criminosa – Vedação da concessão de indulto natalino
Este julgado está inserido no âmbito da Execução Penal
Contexto do julgado:
Decreto n. 11.302 de 2022 vedou a concessão do indulto natalino aos integrantes de facções criminosas, ainda que sejam reconhecidas somente no julgamento do pedido de indulto.
Dois condenados pelo crime de contrabando apresentaram pedido de concessão de indulto, o que foi indeferido pelas instâncias ordinárias, uma vez que os recorrentes foram reconhecidos como líderes de uma organização criminosa.
No acórdão que negou a concessão do indulto, ora citou que os recorrentes eram chefes de organização criminosa, ora citou que eram integrantes de facção criminosa.
Os recorrentes reiteram o pedido de concessão de indulto, porque não teriam participação em organização criminosa ou facção criminosa, termos que, ao seu entendimento, seriam diversos e mereceriam tratamento jurídico, igualmente diverso.