ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Ministério Público; Funções Institucionais; Poder Investigatório; Direitos e Garantias Fundamentais - Poder investigatório do Ministério Público: alcance, parâmetros e limites
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Em três ADIs foram ajuizadas sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público. Na ADI ajuizada pelo Partido Liberal, há o pedido de declaração de inconstitucionalidade de artigos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e da Lei Complementar 75 de 93, que conferem ao Ministério Público poderes para conduzirem investigações criminais.
O Ministério Público tem o poder para investigar crimes?
DECISÃO DO STF:
O Supremo reconheceu que o Ministério Público tem poder de investigar crimes, mesmo que este poder não esteja expressamente previsto na Constituição Federal. Essa atribuição teria como base a teoria dos poderes implícitos, segundo a qual a Constituição, ao outorgar determinada atividade-fim a um órgão, concede-lhe implicitamente todos os meios necessários para a realização das suas atribuições.
A polícia judiciária não possui exclusividade na condução das investigações, tendo o MP atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal.
O STF neste julgado fixou tese detalhando como deve-se dar a investigação do MP na prática.
Vamos escutar os principais pontos dessa tese:
A inve... Ler mais