ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Cooperativas de trabalho; Organização e Funcionamento; Profissionais Liberais; Livre Exercício de Atividade Profissional - Lei n° 12.690 de 2012 e cooperativas de profissionais liberais
Este julgado está inserido no âmbito do Direito do Trabalho
CONTEXTO DO JULGADO:
A Confederação Nacional das Profissões Liberais ajuizou ADI tendo por objeto o inciso III do parágrafo único do artigo 1º da Lei 12.690 de 2012, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas do Trabalho.
Esta lei excluiu do seu âmbito as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos.
A autora da ADI alega que essa previsão viola o direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, previsto no inciso XIII da Constituição Federal.
Vamos imaginar uma cooperativa formada por profissionais liberais em que cada cooperado atenda em seu próprio estabelecimento. Desse modo, o profissional pode atender quem ele quiser, na hora que quiser e da forma que quiser, sem qualquer fiscalização da cooperativa. Esse modelo de cooperativa está de acordo com os princípios previstos na Lei 12.690, e principalmente, com o princípio de solidariedade?
Vamos escutar o que o STF decidiu sobre o tema.