ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Militar; Segurança Pública; Ingresso e Concurso Público; Reserva de Vagas para Mulheres; Interpretação - Concursos públicos da área de segurança pública: limite de vagas para mulheres
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra leis do estado de Roraima, Sergipe e Ceará, que estabelecem percentual mínimo de vagas a serem preenchidas exclusivamente por mulheres em concursos públicos da área de segurança pública.
As três ADIs foram apreciadas conjuntamente.
Em síntese, os dispositivos impugnados das leis estaduais preveem que das vagas ofertadas no concurso público para a carreira militar, um percentual X, normalmente 10 ou 15%, serão destinadas às candidatas do sexo feminino.
A questão é sobre a interpretação que deve ser dada a esses dispositivos.
Uma intepretação que poderia ser dada é de que as mulheres podem concorrer somente ao percentual fixados na lei das vagas em concurso para polícia militar. Por exemplo, na lei que prevê que o percentual é de 10%, se tem 300 vagas, somente 30 dessas vagas seriam destinadas às mulheres.
Outra interpretação é que esse percentual de 10% é o percentual mínimo destinado às mulheres, sem prejuízo de que as candidatas do sexo feminino possam concorrer a 100% das vagas disponíveis no concurso.
Como a primeira interpretação é incompatível com a Constituição, por instituir uma discriminação em razão do sexo, o Procurador-Geral da República ajuizou essas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com pedido cautelar, para que seja dada interpretação conforme à Constituição Federal.
A fim de fixar a c... Ler mais