Áudio aula | 03 - Direito Constitucional - Princípios Constitucionais Sensíveis - Intervenção estadual nos municípios e princípios constitucionais sensíveis | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Organização Político-Administrativa; Estados Federados; Municípios; Intervenção Estadual; Princípios Constitucionais Sensíveis - Intervenção estadual nos municípios e princípios constitucionais sensíveis

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

O partido político MDB ajuizou ADI, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 189 da Constituição Estadual do Mato Grosso, para que não seja possível a decretação judicial de intervenção estadual nos municípios do Estado do Mato Grosso, enquanto o constituinte estadual não positive o rol dos princípios sensíveis.

Primeiramente vamos escutar o que dispõe o artigo 189 da Constituição do Mato Grosso: “O Estado não intervirá nos Municípios, exceto nos casos previstos no artigo 35 da Constituição Federal”.

O artigo 35 da Constituição Federal traz as hipóteses em que são possíveis a intervenção dos Estados em seus Municípios, dentre elas, quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual.

Como a Constituição do Mato Grosso não trouxe o rol dos princípios sensíveis, que legitima a intervenção, o Autor da ADI alega que não pode ocorrer intervenção do Estado em seus munícipios por violação a princípios.

O pedido de medida cautelar foi fundamentado no fato de que em março de 2023 o ... Ler mais

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