ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Direitos e Garantias Fundamentais; Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; Criança e Adolescente; Apuração de Ato Infracional; Uso de Algemas; Excepcionalidade e Pressupostos - Pressupostos para o uso excepcional de algemas por menor
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Trata-se de uma Reclamação de uma menor de idade contra ato do juízo de uma comarca do estado do Rio de Janeiro que teria descumprido o que prevê a súmula vinculante nº 11, pois não teria permitido que a menor ficasse sem as algemas durante a audiência de apresentação.
Foi requerida liminar para que o juízo se abstenha de obrigar a menor de idade de utilizar algemas nas audiências futuras e pede a procedência da Reclamação para declarar nula a audiência de apresentação e seus atos subsequentes.
O juiz ao responder o pedido de informações do STF afirmou que houve necessidade do uso de algema em razão da diferenciada compleição física da menor e para a preservação da integridade física dela, tendo em vista que na delegacia ela teria se comportado de modo agressivo, e que na audiência a menor se mostrou arrogante e debochada.
Talvez você possa ter visto um recorte desse julgamento, quando o ministro Flávio Dino diz que arrogância não é causa de uso de algema, porque se fosse, muitos juízes teriam que se auto algemar.
Pois bem, vamos escutar o que a Primeira Turma decidiu sobre o assunto, se o juízo pode... Ler mais