ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Inaplicabilidade da lei 14.010 de 2020 às relações jurídicas de direito público
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo e Direito Civil
Contexto do julgado:
Um candidato que passou em um concurso público fora do número de vagas previsto no edital ajuizou ação pretendendo sua nomeação em razão do reposicionamento decorrente de desistências e da ineficácia de atos de nomeação ou de posse.
Ocorre que a ação foi ajuizada cinco anos e quatro meses após a validade do concurso público.
As instâncias inferiores não pronunciaram a prescrição em razão de terem considerado a suspensão dos prazos de prescrição e decadência entre os dias 20 de março a 30 de outubro de 2020 por meio da Lei 14.010 de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de período da pandemia da Covid-19.
A Lei 14.010 instituiu normas de caráter transitório, com o intuito de minimizar o impacto que a pandemia do coronavírus causou nas relações econômicas e sociais. Dentre essas normas foi previsto o impedimento ou suspensão dos prazos prescricionais.
A controvérsia neste Recurso Especial é se a suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010 de 2020 se aplica ou não às relações jurídicas de direito público.
Decisão do STJ:
A Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que os efeitos da lei 14.010 de 2020, concernentes à prescrição e à decadência não se aplicam às relações jurídicas de direito público que tratam de direitos e obrigações que surjam de concurso público.
No caso, para a pretensão de nomeação deduzida por candidato aprovado em cada... Ler mais