ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Exoneração da fiança em contrato de locação com prazo determinado
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação, Cristina é fiadora de um contrato de locação por prazo determinado, no qual o locatário é uma empresa.
Cristina topou entrar nessa fria de ser fiadora, porque um dos sócios da empresa locatária era seu filho e sua nora.
Houve alteração no quadro societário da empresa locatária, não mais constando o filho e a nora da fiadora. Diante desse fato, a fiadora notificou a locadora da exoneração da fiança, pois ela não queria mais ser responsável por dívidas de uma empresa da qual ela não tem nenhum vínculo com os novos sócios.
Como não houve o pagamento dos aluguéis, a locadora ajuizou ação de cobrança contra a empresa e contra a fiadora.
Um detalhe: um dos aluguéis não pagos é de um mês antes da fiadora enviar a notificação, os demais aluguéis em débito são anteriores a data avençada para ser o fim do contrato por prazo determinado.
A questão discutida neste Recurso é se, em contrato de locação por prazo determinado, a alteração de quadro social da empresa afiançada admite a exoneração de fiador que havia prestado a garantia em razão de vínculo afetivo com algum dos sócios que se retirou e, sendo possível, a partir de quando a notificação passa surtir os efeitos de exonerar o fiador?
Decisão do STJ:
Em relação à possibilidad... Ler mais