CAPÍTULO V
DA CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO
Art. 8º Para caracterização de infrações de trânsito de excesso de velocidade, a velocidade considerada para aplicação da penalidade é o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do ANEXO III.
Art. 9º Para sua consistência e regularidade, o auto de infração de trânsito (AIT) e a noficação de autuação (NA), além do disposto no CTB e na legislação complementar, devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - imagem com a placa do veículo;
II - velocidade ... Ler mais